Leis e o Controle Social na Garantia do Direito à Saúde
Saúde Pública
A Lei Orgânica de Saúde Lei 8080/90, aprovada em 19 de Setembro de 1990, surgiu devido a necessidade da existência de uma legislação que regula as ações do SUS. Nela, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção, recuperação da saúde e a organização e funcionamento dos serviços de saúde em todo território nacional. Entretanto, via-se a necessidade da participação social para que o governo atingisse de forma mais efetiva a garantia do direito de saúde. Dessa forma a Lei 8142/90 regula a participação social, por meio de instâncias oficiais de controle social, seja por Conselhos de Saúde ou por Conferências de Saúde.
Essa implementação foi feita devido à necessidade da participação de atores sociais historicamente não incluídos nos processos decisórios do país, seja ele um líder da comunidade ou até mesmo o próprio usuário, tendo em vista o objetivo de influenciarem a definição e a execução da política de saúde.
O controle social pode ser entendido como a participação do cidadão na gestão pública. Esta intervenção ocorre quando a sociedade interage com o Estado na definição de prioridades e na elaboração dos planos de ação do município, do estado ou do governo federal, seja durante a implementação de políticas públicas, quanto na fiscalização, monitoramento e controle das ações da administração pública.
Esse controle é um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania que contribui para aproximar a sociedade do Estado, além de garantir que as políticas atendam de fato, às necessidades prioritárias da população, para melhorar os níveis de oferta e de qualidade dos serviços e também para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos. O exercício do controle social é um aprendizado tanto para gestores quanto para atores da sociedade, uma vez que neste processo todos aprendem a reconhecer e a dialogar com diferentes necessidades existentes.
Os Conselhos de Saúde são órgãos deliberativos, ou seja, são locais onde tudo que é aprovado tem uma discussão prévia, que atuam como espaços participativos e estratégicos na reivindicação, formulação, controle e avaliação das execuções das políticas públicas de saúde. Já as Conferências de Saúde, consistem em fóruns públicos que acontecem de quatro em quatro anos, por meio de discussões realizadas em etapas locais, estaduais e nacional, com segmentos sociais representativos do SUS, sendo eles prestadores, gestores, trabalhadores e usuários, para avaliar e propor diretrizes para a formulação de políticas de saúde.
REFERÊNCIAS:
Controle Social das Políticas Públicas. Disponível em: <http://www.polis.org.br/uploads/1058/1058.pdf>. Acesso em: 23 mar. 2019.
Sistema Único de Saúde (SUS): estrutura, princípios e como funciona. MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2019. Disponível em: <http://portalms.saude.gov.br/sistema-unico-de-saude>. Acesso em: 10 mar. 2019.